Licenciamento

A Universidade de São Paulo licencia as tecnologias de sua Titularidade de duas formas:

  • Licenciamento exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.
  • Licenciamento não exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que poderá existir mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.

As modalidades de licenciamento “exclusivo” e “não exclusivo” são realizadas pela Agência USP de Inovação e seguem as normas existentes na LEI DE INOVAÇÃO – No 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, com a publicação de edital em nossa página.